Desde a última quinta-feira (23), entrou em vigor na Paraíba uma lei que proíbe o uso de cigarros eletrônicos em locais de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados, em todo o território estadual.

Conforme o texto sancionado pelo governador João Azevêdo, fica vedado “o uso de cigarros eletrônicos, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro Dispositivo Eletrônico de Fumar – DEF em recinto coletivo público e privado”.

A nova norma foi acrescentada no Art. 2º da Lei 8.958, em vigor desde 2009, que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes públicos fechados no estado.

A lei entende como “ambientes de uso coletivo” os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Contudo, a lei não se aplica aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; às vias públicas e aos espaços ao ar livre; às residências; e aos estabelecimentos específicos e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local dos produtos, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

Nos locais de proibição deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos deverão fiscalizá-los para que nos interiores não seja praticada a infração.

O consumidor ou usuário que descumprir deverá ser advertido pelo proprietário ou responsável do estabelecimento sobre a proibição, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada no local, se necessário mediante o auxilio de forca policial.

Com informações de g1 Paraíba

Fonte: Blog do Dércio