O último decreto da Prefeitura de Cabedelo, que flexibilizou horário de bares e restaurantes e permitiu o funcionamento de academias, em discordância com a determinação publicada pelo Governo da Paraíba, foi suspenso pela 4ª Vara Mista de Cabedelo, após recurso do Estado.

Conforme a decisão, “(…) o princípio da segurança indica que, nesse momento, a tutela de urgência deve ser deferida, vez que a judicialização em sede preambular se limita a apreciação da situação global, onde entendo devam preponderar as recomendações dos experts em políticas públicas do Estado, o qual, em verdade, é o responsável maior pelas medidas locais inerentes ao combate à pandemia, de acordo com o comando da Corte Maior do País, ficando para mais tarde, na instância competente, a apreciação e auditagem de tais medidas, aplicação de recursos, etc”.

Como foi estabelecido no decreto estadual, bares e restaurantes devem funcionar com a presença de clientes até às 16 horas, de segunda a sexta-feira. Depois desse horário e aos finais de semana, as atividades devem ocorrer somente por delivery ou retirada no local.

Fonte: Blog do Dércio